Em junho de 2001, o legislador promulgou o Decreto Legislativo italiano número 231 que introduz a responsabilidade legal dos “órgãos administrativos” para atividades ilegais cometidas no interesse ou benefício do mesmo.
A FICEP S.p.A., para fortalecer seu sistema de controle interno, para realizar suas atividades de acordo com as condições de justiça e transparência e evitar ilegalidade de acordo com as leis adequadas, adotou um Modelo de Organização, Gerenciamento e Controle de acordo com os requisitos do Decreto. 231/2001 (e subsequentes alterações e adições) junto com um CÓDIGO DE ÉTICA.
A adoção do Modelo de Organização, Gerenciamento e Controle resultou na indicação de um Conselho de supervisão que tem a tarefa de supervisionar o funcionamento e a observância do Modelo, assim como sua atualização.
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