Este procedimento rege todo o processo de gestão de denúncias, incluindo os procedimentos de encaminhamento, recepção, arquivamento e custódia, investigação, apuração e comunicação do resultado e arquivamento de denúncias, de acordo com os princípios introduzidos pela Diretiva (UE) 2019/1937 – transposta pelo Decreto Legislativo n. 24 de 10.03.2023 – relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União e dos regulamentos nacionais, implementando os princípios contidos no Modelo Organizacional sobre a gestão de relatórios relevantes para os fins do Decreto Legislativo n.º231/2001 para as Empresas que o possuem.
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